Pagamento da periculosidade deve respeitar estritamente o salário base, mesmo quando reduzido por atestado médico e/ou faltas?
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O adicional de periculosidade deverá se basear no salário base do colaborador conforme artigo 193 § 1º da CLT, contudo nos meses em que houver faltas e atrasos, não se recomenda a diminuição do respectivo adicional, face da jurisprudência dominante que em suas decisões não leva em conta faltas e atrasos para o cálculo do respectivo adicional.
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