Funcionária que teve aborto espontâneo, em torno de 8 a 10 semanas, terá estabilidade?
Esclarecemos que em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo retornar às suas atividades após este período.
Desta forma, a estabilidade seria durante essas duas semanas do salário maternidade.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §4º.
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26/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO