Quais são os dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 de aplicação imediata nas folhas de pagamento das empresas?
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Excluindo as regras do art.11, 28 (tabela de salário de contribuição) e 32 da EC nº103/19 que entrarão em vigor em março/2020 e as regras para o Regime Próprio de Previdência Social, todas as demais regras já estão em vigor.
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