Como efetuar o cálculo do adicional noturno e hora reduzida, e porque tem que ser feito este cálculo?
Esclarecemos que por sermos uma consultoria preventiva não realizamos cálculos ou enquadramentos.
Considera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos.
Na jornada de trabalho noturna, conforme art.73, §1º da CLT, cada hora normal de 60 minutos sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos na correspondente hora noturna, ou seja, 12,5%.
De forma que 7 horas normais equivalem 8 horas noturnas.
A CF assegura a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, inciso IX).
Prevê a CLT que aos empregados urbanos assegura-se a remuneração com acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna. Contudo, tendo em vista que o documento coletivo da categoria pode estabelecer o percentual maior, o mesmo deve ser aplicada sobre as horas noturnas realizadas.
Assim, a cada período de 52 minutos e 30 segundos corresponde o adicional de 20% sobre o valor do salário-hora diurno (60 minutos).
Vantagem Suplementar
"A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional." (Súmula STF nº 214).
Desse modo, a redução do tempo da hora noturna não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno.
No exemplo, o cálculo é demonstrado da seguinte forma:
Horário de Trabalho: das 18:00 as 06:00H
• - das 18:00 as 22:00 – 04 horas diurnas
• - das 22:00 as 05:00 – 08 horas noturnas
• - das 05:00 as 06:00 – 01 hora diurna
Considerando o intervalo para alimentação e repouso de 01 hora, portanto terá o adicional noturno calculado sobre 07 horas.
Se um empregado trabalhar 1 hora no período diurno (60 minutos) e receber R$ 12,00 pela remuneração desta, deverá receber idêntico valor (R$ 12,00) para trabalhar apenas 52 minutos e 30 segundos no período noturno (1 hora noturna), ou seja, com 7 minutos e 30 segundos de redução em relação à hora normal, além de receber o adicional noturno de 20%, ou conforme previsão no documento coletivo, sobre R$ 12,00, que será de R$ 3,00.
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08/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO