Empresa rescindiu contrato de aluguel e terá que pagar multa, qual a alíquota correta a descontar de IRPF?
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Conforme dispõe o artigo 740 do Decreto 9.580/2018 - RIR/2018, a alíquota será de 15% de IRRF, sobre o referido valor pago.

- 07/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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