Licença maternidade da sócia
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Como proceder para o recebimento do benefício da licença maternidade da sócia de empresa?

A sócia de empresa quando se licencia por maternidade recebe o benefício “salário-maternidade” em conta-corrente bancária de sua exclusiva titularidade após requisitar o benefício pelos canais de atendimento do INSS (135, pessoalmente ou pela internet).

Existe a possibilidade dessa requisição ser feita por intermédio de procurador sem a necessidade de instrumento público, mas com a firma reconhecida.

A partir do nascimento da criança a empresa deixa de informar em SEFIP a sua contribuição a qual, por consequência, não lhe será pago o pró-labore nos meses em que permanecer licenciada (120 dias ou 4 meses) de modo que a empresa paga o valor cheio da remuneração no mês do afastamento e do retorno somente, sendo este “proporcional”.

- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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