Contratação de estagiários
Voltar

Quantos estagiários a empresa pode contratar?

Esclarecemos que o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

• I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
• II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
• III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
• IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.

Quando o cálculo do percentual disposto no item IV do resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional, assim, sendo ilimitado.

Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Base Legal – Lei nº11.788/08, art.17.

05/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos