Empresas que precisarem realizar uma paralização de trabalho por conta do Coronavírus, como proceder?
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Com base no § 3º do artigo 3º da lei 13.979/2020 o período de paralisação em decorrência do coronavírus será considerado como falta justificada, ou seja, em relação aos empregados que ficam sem trabalhar seria uma licença remunerada.

05/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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