Enviar arquivo CAGED
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Quais empresas devem enviar o arquivo CAGED FEV/2020?

O CAGED foi substituído pelo eSocial desde que a empresa envie todas as informações dos eventos não periódicos dentro dos prazos definidos no Manual do eSocial versão 2.5.01, entendimento que decorre da leitura do artigo 1º, caput e parágrafo único da Portaria SEPRT nº 1.127/2019.

Somente as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto na CLT, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações de eventos não periódicos ao eSocial, e as empresas que não cumprirem o prazo de enviar as informações referentes aos eventos não periódicos deverão continuar prestando as informações por meio do sistema CAGED.

05/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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