Funcionário registrado como motorista de caminhão e ônibus, deve fazer o exame toxicológico?
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Nos termos do artigo 168, § 6º da CLT, permanece obrigatório o exame toxicológico para contratação de motoristas profissionais a ser realizado previamente a sua admissão e por ocasião do seu desligamento.

05/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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