Empresa paga comissão para funcionários, poderá como prêmio?
Esclarecemos que comissão é salário.
Prêmios são as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O prêmio concedido conforme acima exposto não terá incidência de INSS e FGTS, e não integrará salário.
Sendo assim, tirando a comissão o empregado terá prejuízo o que é vedado pelo art.468 da CLT. Portanto, não a comissão não poderá ser retirada.
Base Legal – Art.457 da CLT.
05/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO