Retenção mínima
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No desconto do IRRF do funcionário, obedece a regra de retenção mínima de R$ 10,00?

De acordo com a legislação vigente temos que: “fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual” (artigo 67 da Lei nº 9.430/96). Assim temos que no IRRF, por colaborador, deve ser obedecida a regra de retenção mínima de R$ 10,00. A exceção é o 13º salário, o qual está sujeito ao regime de tributação exclusiva na fonte.

Desta forma em relação ao 13º salário deve haver retenção na fonte de IR, ainda que o valor do tributo a ser retido seja igual ou inferior a R$ 10,00.

05/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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