O valor de 1/3 do abono de férias deve constar no documento, caso a empresa optar em pagá-lo até a data em que é devida a gratificação natalina, como proceder?
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Entendemos que se a empresa não for efetuar o pagamento do terço constitucional juntamente com o pagamento das férias, não será informado o valor no recibo de férias e sim na competência em que efetivamente ocorrer o pagamento, no qual ocorrerá o recolhimento de INSS e FGTS, salvo previsão futura em legislação. |