Voltar
O valor de 1/3 do abono de férias deve constar no documento, caso a empresa optar em pagá-lo até a data em que é devida a gratificação natalina, como proceder?

Entendemos que se a empresa não for efetuar o pagamento do terço constitucional juntamente com o pagamento das férias, não será informado o valor no recibo de férias e sim na competência em que efetivamente ocorrer o pagamento, no qual ocorrerá o recolhimento de INSS e FGTS, salvo previsão futura em legislação.

- 30/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos