Pagamento de quebra de caixa e gratificação
Voltar

Valores pagos referentes a quebra de caixa são somados a base para cálculo de férias e 13º salário, inclusive INSS. A gratificação dada por liberalidade da empresa existe encargos?

Esclarecemos que a quebra de caixa tem por objetivo o risco a que se sujeita o empregado cujas funções envolvam erros de contagem que possam ocorrer involuntariamente, dado a manuseio constante de dinheiro. Destina-se a coibir diferenças decorrentes desses enganos.

Assim seu pagamento tem por escopo compensar o empregado de prejuízos sofridos no exercício de sua atividade.

Ela é normalmente destinada aos empregados que trabalham com dinheiro, valores da empresa, tais como caixa de bancos, de lojas, de postos de gasolina, de supermercados etc.

A legislação não prevê essa obrigatoriedade, assim deverá ser pago o "Adicional de Quebra de Caixa" quando houver a previsão em documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, pelo Regulamento Interno da Empresa se for o caso, ou, ainda, por mera liberalidade do empregador.

Geralmente os valores são fixados pelos sindicatos das categorias profissionais respectivas por meio de documentos coletivos de trabalho.

A Doutrina Trabalhista e a Jurisprudência predominante sobre o assunto entendem que se a verba de quebra de caixa é paga mensalmente, independentemente de ter havido perda de numerário ou não no decorrer do mês, este valor integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Pelo fato de não estar literalmente relacionada nas parcelas que não incidem INSS, a parcela paga a título de quebra de caixa deve integrar a remuneração do trabalhador para efeitos de incidência previdenciária e fundiária.

Lembramos que o entendimento que predomina é que se pago com habitualidade, sem depender da ocorrência de prejuízo, tem natureza salarial, devendo constar nas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias etc.

Média somente será feita se este valor for variável, em se tratando de valor fixo não há que se fazer média.

Em relação a gratificação, conforme art.457 da CLT é salário e deverá ter incidência de INSS e FGTS, bem como integrar para todos os efeitos legais.

- 10/12/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser