Como proceder na aplicação da redução de jornada de trabalho para os funcionários em teletrabalho?
Esclarecemos que aos empregados que não tenham controle de jornada o Bem não será devido caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Assim, pode ser aplicada a MP nº936/2020 a esses empregados, mas se verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário o benefício não será pago.
Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº10.486/2020, art.4º, §3º.
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18/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO