Empresa que efetua a redução salarial de funcionário que recebe até R$ 3.135,00 precisa comunicar o sindicato?
De acordo com o artigo 11, § 4º da Medida Provisória 936/2020, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração.
Nos termos do artigo 582 da CLT, a contribuição sindical dos empregados continua opcional e a contribuição assistencial somente deve ser paga pelos empregados sindicalizados, nos termos do Precedente Normativo 119 do TST.
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18/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO