Marcação de ponto
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Empresa com mais de 10 empregados devem efetuar as marcações de ponto por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, como proceder?

Esclarecemos que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Portanto, a empresa com mais de 20 empregados está obrigada a utilizar-se de qualquer dos meios de marcação, seja, mecânico, manual ou eletrônico.

Caso a empresa com menos de 20 empregados queira utilizar-se de marcação de ponto eletrônico, deverá seguir as normas trazidas pela Portaria MTE nº1.510/09.

Base Legal - Art.74 da CLT.

- 18/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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