Empresa que contratar Cooperativa de trabalho para prestação de serviços, deverá pagar INSS sobre o valor da Nota fiscal?
Voltar

Não há contribuição previdenciária a ser paga pela empresa contratante dos serviços de cooperativa de trabalho, por força da suspensão do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91, desde março de 2016, bem como pelo disposto no ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2015.

04/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser