Empresa que contratar Cooperativa de trabalho para prestação de serviços, deverá pagar INSS sobre o valor da Nota fiscal?
|
Não há contribuição previdenciária a ser paga pela empresa contratante dos serviços de cooperativa de trabalho, por força da suspensão do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91, desde março de 2016, bem como pelo disposto no ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2015.
|