Empresa pode conceder férias observando apenas as 48 horas de antecedência em virtude da pandemia, como proceder?
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Com a extinção da MP 927/20 (em 19/07/20) não mais será possível conceder férias com aviso de 48 horas. Nesse caso, vai prevalecer o disposto no artigo 135 da CLT, ou seja, sendo necessário o pré aviso de 30 dias para concessão das férias. |