Prestar serviço como intermitente
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Funcionário que presta serviço como intermitente perde o auxílio emergência ou recebe proporcional, deve receber o VT e VR conforme dias trabalhados, como proceder?

Se a pessoa que for ser contratada estiver recebendo Auxilio Emergencial, ela perde o benefício? Ou recebe proporcional conforme os dias trabalhado como intermitente Empresa pode pagar os benefícios VT e VR em dinheiro conforme os dias trabalhado?? Como é feito o pagamento ref. O período trabalhado?? Favor informar a Instrução Normativa/Lei sobre Contrato Intermitente.

Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, entende-se que a partir do momento que há a contratação ou o chamado para a prestação de serviço na qualidade de intermitente o auxílio emergencial será suspenso.

O trabalhador intermitente é empregado, registrado, desta forma, deve seguir a legislação normalmente, não podendo ser pago em dinheiro o VT e o VR, será considerado salário.

Na data acordada para o pagamento, o empregado receberá, de imediato, o pagamento das seguintes parcelas:

• a) remuneração;

• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

• c) 13º salário proporcional;

• d) repouso semanal remunerado; e

• e) adicionais legais.

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas anteriormente referidas.

O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:

• I - identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;

• II - valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e

• III - o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

Base Legal – Art.452-A da CLT, Portaria GM/ME nº349/18.

-23/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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