Tempo de espera
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As horas relativas ao período do tempo de espera pago aos motoristas, serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%, incide encargos?

O tempo em que o motorista profissional aguarda a descarga no destino, é considerado como tempo de espera, como prevê o § 8o do artigo 235-C da CLT.

Na forma do § 9º do artigo 235-C o tempo de espera será indenizado na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

Portanto, entendemos que por se tratar de indenização e não parcela salarial, não incide encargos de INSS e nem de FGTS, não computando média para fins de 13º e férias, conforme questionado.

- 23/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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