Acordo individual
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Empresa fechou no início da pandemia por duas semanas. Os colaboradores fizeram acordo individual de pagar essas horas depois ou descontar das férias, como proceder?

Não tem amparo para descontar os dias em que a empresa ficou paralisada dos dias de férias, sendo vedada esta troca, com base no § 1º do artigo 130 da CLT.

Salientamos que este procedimento não era previsto nem mesmo na MP 927/2020 que teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de julho de 2020.

Isso posto, não recomendamos o desconto em férias do período em que a empresa fechou em razão da pandemia, podendo se dar o pagamento dessas horas mediante realização de horas extras após a pandemia, conforme acordo firmado com os trabalhadores.

- 18/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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