Aprendiz será contratado em uma função diferente do que exercia, poderá ser com contato de experiência?
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Considerando que já houve a rescisão do contrato de aprendizagem e passado um tempo a empresa irá contratar a mesma pessoa como empregado celetista, esclarecemos que não há impedimento em ser celebrado um contrato de experiência, porém, deve a empresa aguardar no mínimo 6 meses para esta contratação, conforme art.452 da CLT.

- 19/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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