O RSR das comissões, compõe a média para fins de férias e 13º.?
Como não há nenhuma determinação legal em contrário, entendemos que o repouso semanal remunerado das comissões deve compor a média para fins de férias e décimo terceiro, vez que tanto para o cálculo das férias como do décimo terceiro, a empresa deve considerar como base de cálculo a remuneração do empregado, que é composta do salário do empregado e demais vantagens que porventura o empregado perceba, como comissão e RSR sobre comissão, entendimento que decorre da leitura dos artigos 142 da CLT e artigos 1º do Decreto nº 57.155/1965 e súmula TST nº 27.
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19/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO