Faz parte do grupo de risco
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Funcionário se nega a trabalhar por idoso e fazer parte do grupo de risco para o Coronavirus, como proceder?

O que fazer? Qual medida adotar? Já foi dado férias de 30 dias, já foi feito suspensão de 60 dias que termina 30/05/2020. Este empregado pode ser demitido? Ou teria que pedir demissão? Situação problemática, pois penso em o demitir sem justa causa poderia gerar uma "ação discriminatória". Enfim estamos com vários casos em nosso escritório e estamos com dificuldade em resolvê-los. O que fazer?

O governo federal diante da pandemia causada pelo Covid-19, instituiu por meio das MP 927 e 936, alternativas para evitar o alastramento do coronavírus e também evitar demissões para não aumentar um problema social mais grave.

O empregador pode conceder férias ou antecipá-las mesmo que o empregado não tenha trabalhado todo período aquisitivo, como determinado no art. 134 da CLT.

Ainda nas possibilidades da MP 927, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, e para preservação do emprego e da renda, é possível o teletrabalho, antecipar feriados, banco de horas, direcionar empregado para qualificação e diferir recolhimento do FGTS.

Em relação aos empregados é possível reduzir jornada e salário ou suspender o contrato de trabalho, ou até mesmo as duas situações, dependendo da empresa e do seu faturamento, desde que tais medidas se ajustem por 90 dias.

Quanto aos idosos a partir de 60 anos completos, não vemos impedimento de trabalhar, mas, preventivamente, dependendo do último exame médico periódico apontado pelo médico responsável pelo PCMSO, se o idoso for do grupo de risco, deve ter o seu contrato suspenso, isto de não puder trabalhar em home office.

A demissão fica a critério do empregador ao refletir diante de um quadro “político” de incertezas, ou insegurança devido aos rumores ou ruídos políticos por toda parte, quase insustentável, situação que deve estar em equilíbrio para não aumentar o problema social e econômico do País.

- 14/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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