Suspender o contrato do menor aprendiz
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Empresa pode suspender o contrato do menor aprendiz de acordo MP 936/2020?

De acordo com o artigo 15 da MP 936/2020 é possível suspender o contrato de trabalho do aprendiz.

O contrato de trabalho de aprendiz não pode ser rescindido sem justa causa, nos termos do artigo 433 da CLT, portanto, não se aplicaria a garantia provisória de emprego, pois a rescisão não se daria sem justa causa, mas sim por término do contrato de aprendizagem.

Não é possível encerrar o contrato de aprendiz antes do término pelo motivo da pandemia, vez que não encontra respaldo legal, as únicas hipóteses de rescisão antecipada estão contidas no artigo 433 da CLT que não trata deste momento em que estamos vivendo (pandemia COVIVD-19).

- 14/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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