Funcionário contribui com o teto da Previdência Social em folha de pagamento e é sócio numa outra empresa, onde retira Pró-Labore. Quem fica responsável por declarar múltiplos vínculos na GFIP?
Esclarecemos que se já existe a contribuição previdenciária sobre o teto de salário de contribuição como empregado, na qualidade de contribuinte individual (sócio) estará dispensado deste recolhimento mediante comprovação de que já recolhe sobre o teto do salário de contribuição.
Neste caso, deve a empresa onde a pessoa é sócio realizar a informações de múltiplos vínculos para que a contribuição previdenciária não seja calculada.
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27/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO