Funcionário com aviso prévio trabalhado
Voltar

Empresa comunica o funcionário que ele vai ser desligado e que seu aviso prévio será trabalhado, porém o funcionário se recusa em trabalhar, como proceder?

Quando a empresa demite o empregado com aviso prévio trabalhado, deve dar ao empregado a oportunidade de escolher se o mesmo quer a redução da jornada diária em 2 horas, ou opção por faltar 7 dias- artigo 488 da CLT.

Assim sendo, dado o aviso trabalhado, deve o empregado cumprir os dias do aviso e se o mesmo deixar de comparecer durante o prazo do aviso e não justificar a sua ausência, transcorridos os dias do aviso, deve o empregador descontar na rescisão as faltas não justificadas pelo trabalhador, salvo os 7 dias que o empregado tem por direito, sob pena de anular o aviso dado.

Caso o empregado peça a liberação do cumprimento do aviso e o empregador o liberar do cumprimento terá que indenizar o período.

Se o empregador concordar e liberar o trabalhador do cumprimento do aviso , não fica desobrigado do pagamento respectivo, obrigando-se a indenizar o período ao empregado (aviso indenizado), devendo, nesse caso, quitar as verbas rescisórias até o 10º dia da comunicação da dispensa; não recaindo em dia útil o 10º dia, deve antecipar o pagamento dos valores.

- 26/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser