Funcionário que possui carteira física pode usar esse número nos novos registros ou temos que usar somente o CPF, qual a data para uso da carteira digital?
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Esclarecemos que a carteira de trabalho digital tem como única identificação o número do CPF do trabalhador, contudo, a legislação é omissa em relação a data de emissão a ser utilizada. Base Legal – Portaria SEPRT/ME nº1.065/19 e Portaria SEPRT/ME nº 1.195/19.

- 22/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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