Empresa do simples nacional cuja funcionária saiu de licença maternidade e ficou com saldo para ressarcimento, como proceder?
Esclarecemos que quando o valor a deduzir de salário maternidade for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso.
Sendo assim, a compensação do valor poderá ser feita via GFIP ou reembolsado por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade, constante do Anexo III da IN RFB nº1.717/17.
Base Legal – Art.62 a 64 da IN RFB nº1.717/17.
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27/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO