Empresa trabalha em escala de folgas, caso não consiga conceder essa folga no domingo, deverá indenizar em dobro esse dia trabalhado na folha de pagamento?
A empresa deve elaborar escala de modo que a folga do empregado deve coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços.
Dessa forma, se não for concedida a folga compensatória que corresponderá ao descanso semanal remunerado, a empresa terá que pagar o dia em dobro, com base no artigo 70 da CLT, alterado pela MP 905/2019.
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09/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO