Qual o prazo máximo do contrato de trabalho intermitente, no término quais são as verbas rescisórias?
Informamos que a CLT não estabelece um prazo máximo para o contrato de trabalho intermitente, portanto, entende-se que o prazo dependerá do tipo de contrato realizado.
Se foi contratado por experiência, o contrato terá como prazo máximo de 90 dias, no qual poderá ser prorrogado uma única vez, desde que com a prorrogação não ultrapasse 90 dias.
Na rescisão por término de contrato de experiência terá direito as seguintes verbas rescisórias:
• a) saldo de salário, se houver
• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3, se houver;
• c) 13º salário proporcional, se houver;
• d) liberação do FGTS
Caso o contrato seja por prazo indeterminado e a dispensa for sem justa causa, terá direito as seguintes verbas rescisórias:
• a) saldo de salário, se houver
• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3, referente ao período do aviso prévio;
• c) 13º salário proporcional, referente ao período do aviso prévio;
• d) aviso prévio;e
• e) multa do FGTS.
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09/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO