Prazo do contrato intermitente
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Qual o prazo máximo do contrato de trabalho intermitente, no término quais são as verbas rescisórias?

Informamos que a CLT não estabelece um prazo máximo para o contrato de trabalho intermitente, portanto, entende-se que o prazo dependerá do tipo de contrato realizado.

Se foi contratado por experiência, o contrato terá como prazo máximo de 90 dias, no qual poderá ser prorrogado uma única vez, desde que com a prorrogação não ultrapasse 90 dias.

Na rescisão por término de contrato de experiência terá direito as seguintes verbas rescisórias:

• a) saldo de salário, se houver

• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3, se houver;

• c) 13º salário proporcional, se houver;

• d) liberação do FGTS Caso o contrato seja por prazo indeterminado e a dispensa for sem justa causa, terá direito as seguintes verbas rescisórias:

• a) saldo de salário, se houver

• b) férias proporcionais com acréscimo de 1/3, referente ao período do aviso prévio;

• c) 13º salário proporcional, referente ao período do aviso prévio;

• d) aviso prévio;e

• e) multa do FGTS.

- 09/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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