Empresa do Simples Nacional, tem obrigatoriedade de efetuar o registro de Livros Diário e Razão no órgão competente (JUCESP) e qual o prazo legal para o registro?
Esclarecemos que:
A elaboração e o registro dos livros são obrigatórios conforme o art. 63 da Resolução CGSN n° 140/2018 e arts. 273 e 274 do decreto n° 9.580/2018.
Entende-se que como a empresa é simples o registro deve ser feito até a data tempestiva da entrega da Defis, porém, isso é um costume, não há uma norma específica com tal condição.
Não existe legislação que dispense empresas do Simples Nacional registro dos livros para fins de licitação de concorrência por serviços público.
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09/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO