Retenção do INSS em nota fiscal
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Produtor rural pessoa física com empregado registrado, que vende gado para outra pessoa física está sujeito a retenção de INSS em nota fiscal de venda do gado?

No caso de produtor rural pessoa física que não tenha optado pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, ocorrerá a contribuição sobre a comercialização da produção rural de 1,5% quando efetuar a venda com pessoa jurídica, no qual o adquirente é quem reterá o percentual citado e caso efetue a venda para pessoa física, o próprio produtor rural recolherá 1,5%.

Contudo, não caberá a incidência de INSS sobre a comercialização da produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País, conforme art. 25, § 12 da Lei nº 8.212/1991 (incluído pela Lei nº 13.606/2018, no art. 14).

Portanto, se a comercialização se enquadrar na isenção mencionada no parágrafo anterior (no qual o enquadramento deverá ser realizado pelo próprio produtor rural pessoa física e o adquirente), não caberá a contribuição previdenciária de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização e nem do recolhimento de 0,1% (referente ao financiamento das prestações por acidente do trabalho), contudo, o recolhimento de 0,2% sobre a comercialização referente ao SENAR é devida, conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 06/2018, art. 6º.

O recolhimento exclusivo ao SENAR conforme a regra citada no parágrafo anterior deverá ser efetuado em GPS, com o código 2712 (desde que a comercialização seja entre produtor rural pessoa física e adquirente pessoa física), no qual a responsabilidade pelo recolhimento é do vendedor.

- 08/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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