Tributação de empresas financeiras
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Com relação a tributação das receitas financeiras para as empresas optantes pelo simples nacional, deverá ser tributado, como proceder?

De acordo com a legislação vigente a opção pelo Simples Nacional não exclui a incidência do Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

A incidência do imposto de renda na fonte relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável é considerada definitiva (artigo 13, § 1º, inciso V e § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006). Assim para as empresas optantes pelo Simples Nacional os rendimentos de aplicações financeiras estão sujeitos ao regime de tributação definitiva. Desta forma no caso de aplicações financeiras de renda fixa o valor do rendimento não será levado a base de cálculo do tributo mensal unificado calculado no P-GDAS e o IR retido na fonte pela instituição financeira não poderá ser recuperado.

- 08/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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