Deixar de pagar a gratificação
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Gratificação paga pela empresa em folha de pagamento durante esses anos, pode ser retirada, como proceder?

Esclarecemos que não há legislação que trate sobre pagamento de gratificação, sendo está feita por liberalidade do empregador ou cláusula expressa em convenção coletiva de trabalho.

Entende-se que havendo previsão expressa do período de duração da iniciativa, as gratificações não serão devidas ao término deste, podendo a empresa deixar de pagar salvo se houver prorrogação.

Entretanto, se a previsão de pagamento tiver prazo indeterminado, entende-se que os valores não poderão deixar de serem pagos, sob pena de nulidade deste ato, nos termos do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, visto representar uma alteração contratual prejudicial ao empregado.

Orientamos, preventivamente, que também verifique junto ao sindicato da categoria.

- 05/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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