Qual percentual devemos aplicar para o cálculo do INSS no valor de retirada a título de pró-labore?
Em se tratando de contribuinte individual (inclusive sócio), quando prestar serviço a empresa, esta descontará 11% sobre valor pago a ele, respeitando o limite do teto previdenciário, conforme arts. 65, inciso II, letra b, item 1 da IN RFB nº 971/2009.
A empresa terá o encargo da contribuição previdenciária patronal (20%), conforme art. 72, inciso III da IN RFB 971/2009.
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05/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO