Contratante deve recolher previdência
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MEI presta serviço para uma empresa simples nacional do ramo de Construção Civil, o contratante deverá reter INSS?

A empresa que contrata microempreendedor individual deve recolher apenas a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor cobrado, não havendo retenção do segurado de 11%, uma vez que o MEI já recolhe a este título contribuição de 5% sobre um salário mínimo em DAS.

Caso a empresa tomadora esteja enquadrada no anexo IV do SIMPLES NACIONAL deverá recolher 20% de INSS, porém, se estiver em qualquer outro anexo não deve recolher a contribuição previdenciária patronal.

Cabe salientar que o recolhimento previdenciário patronal ocorre exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Portanto, se prestar outros serviços não haverá contribuição previdenciária patronal.

Fundamentação legal: artigo 18-B da Lei Complementar nº 123/2006.

- 09/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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