Empresa pode conceder intervalo intrajornada inferior a uma hora?
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A redução do intervalo para refeição e descanso será possível, mantendo no mínimo 30 minutos desde que previsto em acordo ou convenção coletiva (sindicato), conforme artigo 71 §§ 3º e 5º e artigo 611 A, III.

- 06/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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