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Contratar funcionário estrangeiro

Empresa pretende contratar funcionário estrangeiro, porém, qual seria a documentação necessária, como proceder?

Informamos que determina a Resolução Normativa CNI nº 104/13, que a pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de Trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”; assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador, instruído com os seguintes documentos, ou seus equivalentes, quando cabível:

I - Requerente:

• a) ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou identidade, no caso de pessoa física;

• b) ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;

• c) cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

• d) procuração quando a requerente se fizer representar por procurador;

• e) comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração; e

• f) outros documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

II - Candidato:

• a) cópia de página do passaporte que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro; e

• b) outros documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.

III - Contrato de Trabalho por prazo determinado ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes, conforme modelos citados nos Anexos I e II da Resolução Normativa CNI nº 104/13.

Outrossim, deverá o estrangeiro ter em seu passaporte o visto para o trabalho.

O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição Federal e das leis.

- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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