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Direito a amamentar

Funcionária que trabalha apenas meio período (manhã) e que tem direito a amamentar até que o filho complete 6 meses, como proceder?

Todas as mães têm direito a amamentar seus filhos, ainda que adotivos, independentemente da sua jornada de trabalho, até que o bebê complete seis meses de idade durante a sua jornada de trabalho, sendo que este período é de dois descansos especiais de meia hora cada um.

Portanto, está empregada fará jus a dois descansos especiais de 30 minutos cada até que seu filho complete 06 meses de idade, não havendo diferença na concessão deste direito pelo fato de a empregada laborar apenas meio período.

- 19/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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