No contrato de aluguel de máquinas e equipamentos com mão-de-obra é correto destacar o percentual referente a mão-de-obra no contrato para que fique caracterizado o valor da retenção de INSS?
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Esclarecemos que para aplicar o art. 121 da IN 971 e a retenção incidir somente sobre a mão de obra, será necessário no contrato de prestação de serviço e na NF informar em valores o que é mão de obra e o que é aluguel ou uso da máquina.

- 22/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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