Pagamento das férias
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Como proceder como o pagamento das férias em caso de redução salarial?

Interpretamos que a empresa fez a redução de jornada e de salário, com base na MP 936/2020 e que está vencendo o período concessivo de férias do empregado.

Com base no "caput" do artigo 142 da CLT, as férias teriam que ser remuneradas com base no salário vigente, reduzido, portanto.

Para o empregado que antes era submetido à jornada de 8 horas diárias, se tiver o horário reduzido para 6 horas diárias, enquanto permanecer o acordo de redução, terá direito ao intervalo diário de 15 minutos, com base no artigo 71, § 1º da CLT.

Sobreaviso:

São considerados em sobreaviso os empregados que permanecem fora do local de atividade do empregador, em sua própria casa, ficando na expectativa de serem chamados ao serviço, a qualquer momento, podendo ser utilizados diversos sistemas, como por exemplo aparelho celular, laptop, etc., de maneira que facilite a comunicação entre o empregado e o empregador ainda que em horas destinadas ao descanso e lazer.

Ressaltamos que o fato de o empregado usar instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço, como entendimento firmado pelo TST, por meio da Súmula nº 428.

Isso posto, informamos:

Para o empregado está trabalhando home office não há previsão de pagamento de horas de sobreaviso, pelo simples fato de utilizar instrumentos telemáticos, ou informatizados, conforme Súmula n 428 do TST.

Por outro lado, caberia o pagamento de horas extras, desde que o empregado tivesse que se sair de sua casa, para atender ao cliente fora do horário de trabalho, porque se prestar o serviço ao cliente de casa mesmo, não fará jus nem ao pagamento de horas extras, porque o empregado em regime teletrabalho não faz jus ao controle de sua jornada, conforme artigo 62, inciso III da CLT.

- 27/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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