Reembolso de valores pagos
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Empresa reembolsa valores pagos pelos funcionários referentes a auxílio creche, servem de base para o INSS e FGTS?

Em relação ao auxílio- creche e babá até 6 anos, desde que as despesas sejam devidamente comprovadas, não terá encargo previdenciário, conforme artigo 28, § 9º, “s” da lei 8.212/91.

Em relação ao ensino fundamental, na forma do que dispõe o § 9º, “t” do artigo 28 da lei 8.212/91 que regulamenta a contribuição previdenciária, não integra o salário de contribuição o valor relativo a plano educacional aos empregados, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregado, e que o valor não ultrapasse 5% da remuneração do empregado ou uma vez e meia o salário mínimo nacional, o que for maior.

Tendo em vista que esses valores não servem de base para a contribuição previdenciária, conforme artigo 28 da lei 8.212, também não terão o encargo do FGTS, conforme § 6º do artigo 15 da lei 8.036/90.

- 27/04/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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