Funcionário durante aviso prévio sofre acidente de trabalho, foi emitido o CAT, ficando dois dias afastado, como proceder?
Tendo ocorrido o acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT.
No entanto, o trabalhador só terá estabilidade provisória de emprego se houver afastamento superior a 15 dias e desde que receba o benefício acidentário previdenciário, e ao cessar o benefício e retornar à empresa é que inicia a estabilidade de 12 meses, conforme artigo 118 da lei 8.213/91.
Desse modo, se o atestado médico é de apenas 2 dias de afastamento das atividades, não tem estabilidade.
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19/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO