Funcionário aposentado pode ter seu contrato de trabalho suspenso e redução de jornada?
O empregado aposentado não tem direito ao benefício emergencial do Governo, conforme artigo 6º, § 2º da MP 936/2020.
Por meio da Portaria 10.486/2020 publicada no DOU em 24/04/2020, o aposentado não tem direito ao benefício emergencial, bem como e não é permitido fazer acordo individual de de redução ou suspensão, conforme § 2º, artigo 4º.
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19/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO