Empresa efetuou o pagamento das férias sem 1/3 e vai demitir o funcionário, pode acertar 1/3 de férias na rescisão, terá incidência INSS e FGTS?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas entende-se que a tributação ocorre no momento do pagamento e se o pagamento está acontecendo dentro da rescisão, não haveria INSS e FGTS.

- 18/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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