Empresa pode adotar o registro de ponto por aplicativo de celular para os funcionários em home-office?
A a Lei nº 13.467/17, a qual vigora desde 11/11/2017, acrescentou, entre outros, o art. 75-B à CLT, a qual utiliza a nomenclatura teletrabalho para se referir ao trabalho em domicílio ou home office.
De conformidade com o artigo 62, inciso III da CLT, o empregado em regime de teletrabalho não está sujeito ao controle da jornada de trabalho nem à marcação de ponto.
Isso posto, não é possível adotar o registro do ponto por aplicativo de celular aos empregados que estão home office, conforme questionado.
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19/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO