Funcionário gozou 20 dias de férias, ficando pendente 10, empresa pode conceder como abono pecuniário?
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Esclarecemos que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Desta forma, entendemos que pelo fato de o descanso já ter ocorrido e a requisição do abono pecuniário pelo empregado não ter ocorrido no prazo determinado por lei, não poderá ser concedido o abono pecuniário neste momento.

Base Legal – Art.143, §1º da CLT.

10/03/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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