Empresa que fez acordos de suspensão de contrato por 60 dias e redução de jornada de 30 dias, pode demitir o funcionário sem justa causa, deve indenizar os 90 dias em 100% do salário, como proceder?
Se o acordo de suspensão e redução somam 90 dias, após o término do acordo o empregado teria a garantia de emprego por mais 90 dias.
Demitido o empregado durante o período desta estabilidade, terá que indenizar o trabalhador conforme prevê o § 1º do artigo 10 da lei 14.020/2020, sendo que no caso da suspensão de 60 dias, deverá indenizar 100% do salário devido pelo prazo desses 60 dias e quanto aos 30 dias de redução, não temos como informar o percentual que será aplicado sobre a remuneração dos 30 dias porque não foi citado na consulta o percentual da redução, deve ser verificado no § 1º do artigo 10.
Por fim, se o empregador pagar as verbas rescisórias normais da demissão sem justa causa e a indenização da estabilidade do emprego, não sofrerá nenhum processo por ato ilícito, porque estará em consonância com a legislação.
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24/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO